Entra em vigor nesta
quinta-feira, 2/01/2014, a nova cobertura obrigatória para
beneficiários de planos, que passam a ter direito a 50 novos exames, consultas
e cirurgias, a 37 medicamentos orais para tratamento domiciliar de câncer, além
de coberturas específicas para 29 doenças genéticas. O novo Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), beneficia mais de 42 milhões de consumidores de planos de
assistência médica e outros 18 milhões em planos exclusivamente odontológicos,
individuais e coletivos, em todo o país.
“O Rol 2014 trouxe avanços muito importantes para os tratamentos de saúde da população brasileira, como os medicamentos orais contra câncer, o rastreamento de doenças genéticas e as ampliações de cirurgias menos invasivas e de consultas com profissionais de diversas áreas. Essas inclusões representam maior cuidado com as pessoas e menores riscos à saúde”, destaca o diretor-presidente da ANS, André Longo.
“O Rol 2014 trouxe avanços muito importantes para os tratamentos de saúde da população brasileira, como os medicamentos orais contra câncer, o rastreamento de doenças genéticas e as ampliações de cirurgias menos invasivas e de consultas com profissionais de diversas áreas. Essas inclusões representam maior cuidado com as pessoas e menores riscos à saúde”, destaca o diretor-presidente da ANS, André Longo.
Medicamentos orais para tratamento domiciliar contra câncer
A principal novidade no Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde é a inclusão de tratamento para o câncer em
casa, com medicamentos via oral.
Passam a ser ofertados medicamentos
para o tratamento de tumores de grande prevalência entre e população, como
estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário. A terapia
medicamentosa oral contra o câncer promove maior conforto ao paciente e reduz
os casos de internação para tratamento em clínicas ou hospitais.
Cobertura para tratamento de doenças genéticas
A ANS definiu 22 critérios para o uso
adequado de tecnologias no rastreamento e tratamento de 29 doenças genéticas.
São diretrizes de utilização referentes à assistência, ao tratamento e ao
aconselhamento das condições genéticas contempladas nos procedimentos de
Análise Molecular de DNA e Pesquisa de Microdeleções e Microduplicações por
Florence In Sito Hybridization (FISH). Esses procedimentos são utilizados para
a avaliação e identificação de diversas doenças genéticas. É a identificação
que possibilita direcionar o tratamento mais adequado e avaliar como será a
evolução do paciente. É possível ajudar inclusive a evitar que ocorram algumas
complicações da doença.
Novos exames,
consultas e cirurgias
Entre as principais inclusões do Rol
2014, estão: 28 cirurgias por videolaparoscopia (procedimentos menos invasivos
que reduzem os riscos para o paciente e o tempo de internação), além de
tratamento de dores crônicas nas costas utilizando radiofrequência e tratamento
de tumores neuroendócrinos por medicina nuclear. Também foi estabelecida a
obrigatoriedade do fornecimento de bolsas coletoras intestinais ou urinárias
para pacientes ostomizados. Junto às bolsas, também devem ser ofertadas ao
paciente os equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com
elas, como as barreiras protetoras de pele.
No rol odontológico, passam a constar
a realização de enxertos periodontais, teste de identificação da acidez da
saliva; e tunelização (cirurgia de gengiva destinada a facilitar a higienização
dentária).
Ampliação de
procedimentos e de consultas
Além de inclusões, a ANS ampliou o
uso de outros 44 procedimentos já ofertados. Entre eles, o exame pet scan que
passa de três para oito indicações: além de tumor pulmonar para células não
pequenas, linfoma e câncer colo-retal, o exame passa a ser indicado também para
a detecção de nódulo pulmonar solitário, câncer de mama metastático, câncer de
cabeça e pescoço, melanoma e câncer de esôfago. O exame de angiotomografia
coronariana também foi ampliado para pacientes de risco baixo e intermediário
para doenças coronarianas, assim como a tomografia de coerência ótica – que
agora também tem indicação coberta pelas operadoras para patologias retinianas,
entre elas: edema macular cistoide, edema macula diabético.
O novo rol também contempla o cuidado integral à saúde e o tratamento
multidisciplinar ao prever na cobertura obrigatória consulta com
fisioterapeuta, além de ampliar o número de consultas e sessões de seis para 12
com profissionais de especialidades como fonoaudiologia, nutrição, psicologia e
terapia ocupacional. Pacientes, por exemplo, que queiram se submeter à
laqueadura, vasectomia, cirurgia bariátrica, implante coclear e ostomizados ou
estomizados têm direito a 12 sessões de psicologia.
O histórico das
novas coberturas obrigatórias
O Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde constitui a cobertura mínima obrigatória para os beneficiários de planos
contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
A revisão do rol de procedimentos e
eventos em saúde foi realizada a partir de consulta pública realizada entre
junho e agosto deste ano e que recebeu 7.340 contribuições – o maior número
entre as 53 consultas públicas já realizadas pela ANS. Das contribuições, 50%
foi de consumidores, 16% por representantes de operadoras de planos de saúde, e
16% por prestadores de serviços de saúde e gestores em saúde.
Ao longo de todo o trabalho de
revisão do novo Rol, foi criado um grupo técnico específico para discutir a
cobertura para os exames genéticos.
Participaram do grupo técnico a
Associação Médica Brasileira, representada pela Sociedade Brasileira de
Genética Médica -, Ministério da Saúde – representado pelo Instituto Nacional
de Câncer (Inca) e pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) -, Federação Nacional
de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Associação Brasileira de Medicina de Grupo
(Abramge), Unimed do Brasil e técnicos da ANS.
A Resolução Normativa editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi publicada em 22/10/2013, no Diário Oficial da União. A medida é válida para consumidores com planos de saúde de assistência médica contratados após 1º de janeiro de 1999 no país e também para os beneficiários de planos adaptados à Lei nº 9.656/98.
A Resolução Normativa editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi publicada em 22/10/2013, no Diário Oficial da União. A medida é válida para consumidores com planos de saúde de assistência médica contratados após 1º de janeiro de 1999 no país e também para os beneficiários de planos adaptados à Lei nº 9.656/98.
Fonte: ANS
Nenhum comentário:
Postar um comentário